Quando a criança estiver acompanhada pelos pais a Certidão de Nascimento e Documento de Identidade (RG) são essenciais para a prosseguirem a viagem sem nenhum problema. Caso apenas um dos pais forem acompanhar a criança no passeio, é necessário a autorização de viagem do outro genitor.
Para viajar sozinho ou acompanhado de terceiro maior de 18 anos, a criança ou adolescente menor de 16 anos precisa de autorização de viagem, que deve ser preenchida e assinada com firma reconhecida por mãe ou por pai, ou ainda pelo guardião ou pelo tutor, se for o caso.
OBS: É necessário que ao preencher o documento de autorização de viagem o responsável precisa reconhecer firma em cartório por semelhança ou autenticidade. A autorização poderá ser realizada por meio de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), conforme Provimento n° 103/20 do Conselho Nacional de Justiça.
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